´Muito em breve vamos conseguir a reintegração´, diz jurista sobre demissões
José Aras é formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Advogado, parecerista, membro do Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB), e também exerce a função de coordenador do Centro de Estudos Jurídicos José Aras (CEJAS). Professor de Direito Administrativo, consultor Jurídico de Municípios, Órgãos Públicos e Entidades do 3º Setor, o jurista é um dos mais requisitados profissionais do Direito da Bahia.
Dentre as suas mais recentes atribuições, está atuar em defesa dos servidores demitidos da Prefeitura de Ilhéus. Defensor de que as decisões judiciais também devem atender aos preceitos da estabilidade social, José Aras, autor de diversos livros sobre Direito Administrativo, já recebeu a Comenda Cruz de Reconhecimento Social e Cultural, no grau de Gran Comendador. A honraria, concedida pela Soberana Ordem da Sociedade Intercontinental de Ciências Humanas Jurídicas e Sociais, tem por objetivo homenagear aqueles que trabalham em “prol dos direitos humanos, da paz e da responsabilidade social, de caráter liberal e independente de controle de governos ou de autarquias religiosas”.
Nesta entrevista exclusiva concedida ao Jornal Bahia Online, o jurista José Aras demonstra otimismo quanto ao retorno dos servidores demitidos da Prefeitura. Ele prefere não estipular tempo para isso. Mas diz que é muito provável que se faça justiça a estes servidores. “Pode ser para agora ou para depois. Mas a nossa luta vai se efetivar. Vamos vencer. A gente não pode mensurar tempo, mas acredito que muito em breve vamos conseguir esse reingresso, essa reintegração”, disse ao JBO.
Confira a íntegra da entrevista, logo abaixo:
Como o senhor analisa a sentença proferida pelo juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que culminou com o decreto municipal que exonerou os servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada?
Aras – Olha só. Esse assunto é muito grave que não envolve só a cidade de Ilhéus, mas o Brasil inteiro. Em 88, quando a Constituição foi promulgada ela deu uma garantia de estabilidade ao servidor que estava há cinco anos admitido sem concurso público e, na época, ficou determinado que eles fossem estabilizados automaticamente. O problema é que a Constituição não tratou das pessoas que estavam há menos de cinco anos antes da Constituição.
Grave mesmo.
Aras - Então veja: a regra constitucional que tornou obrigatório o concurso público só aconteceu em 88. Mas antes de 88 e, naturalmente, após 83, no Brasil inteiro muitos servidores foram admitidos sem concurso público, o que, na verdade, não era ilegal, porque ainda não tinha uma determinação expressa da Constituição. Portanto, nem nas Constituições Estaduais também e nem nas Leis Orgânicas dos Municípios também exigiam. Então, o município de Ilhéus não tinha uma norma determinando antes de 88 que fosse obrigatório o concurso público.
Então por que acontece esta sentença? E porque chegamos a essa demissão em massa?
Aras – A sentença considera essa possibilidade, essa obrigatoriedade de concurso público, mas ela desconsidera que as pessoas que estavam antes de 88 não tinham obrigação de se submeter ao concurso público. E, muito mais que isso, a gente tem uma tese, denominada Ato Ampliativo, que trata justamente de situações em razão do decurso do tempo. Não tem sentido desconsiderar mais de 30 anos de serviços prestados, a questão da estabilidade social, da segurança jurídica, por conta de uma falta de norma constitucional, obrigando o concurso público. Então, o contexto todo é em cima desta emblemática.
Que prováveis falhas o senhor observa na sentença?
Aras - Com todo respeito que tenho à sentença, eu acredito que ela peca ao considerar que, primeiro, não era obrigatório o concurso; segundo, o fato de que os servidores estão há mais de 30 anos estáveis, exercendo serviço.
E o que vem sendo feito no sentido de tentar revertê-la?
Aras - Os sindicatos estão lutando. O próprio município de Ilhéus tentou uma suspensão do cumprimento da decisão aqui no Tribunal de Justiça da Bahia. Esse pedido está pendente de apreciação e, representando vários grupos de servidores, nosso escritório fez um recurso de apelação demonstrando o desacerto da sentença neste ponto e pedindo que o TJB viesse a reformular a decisão.
Os sindicatos reclamam que os servidores precisavam, pelo menos, ser ouvidos...
... esse é um outro dado importante – e essa notícia é muito relevante – a gente chama isso de Efeito Subjetivo da Sentença. Ela foi dada desligando servidores que não foram parte do processo. Você tem aí uma situação atípica, esdrúxula. Como se você tivesse uma sentença que alcance uma pessoa que não foi chamada para exercer o seu direito de defesa. Isso não pode acontecer.
Mais de um mês após o decreto, em que o servidor demitido pode acreditar? Quais as chances deles?
Aras - Hoje, em função de haver uma ação judicial, o trâmite do processo não é uma coisa imediata. A gente tem aí um procedimento a ser observado, o Ministério Público tem que ser ouvido, os prazos processuais têm que ser cumpridos... então, o fato de não haver uma resposta imediata, não tira efetivamente a garantia de retorno. Inclusive há pedidos expressos de reintegração de cargos e, sinceramente, acredito que esses servidores deverão ser reintegrados. Mas repito: isso contempla os servidores entre 83 e 88. Pós 88, ou seja, após a promulgação da Constituição que passou a exigir o concurso, é uma outra situação jurídica que precisa ser estudada.
O senhor acredita mesmo na volta deles? Baseado em que?
Aras - Essa reintegração deve acontecer.
O senhor falou que não é um caso isolado de Ilhéus. Sob o ponto de vista da lei, há jurisprudência que garanta essa reversão de sentença?
Aras - A jurisprudência oscila muito. Mas utilizamos neste nosso recurso várias decisões do próprio Tribunal de Justiça da Bahia tratando sobre essa possibilidade de manutenção destas pessoas, em função de atingir servidores com mais de 30 anos, sem qualquer ato de má fé, nem do município, nem deles, os servidores. Não havia obrigatoriedade de concurso público. Então a gente tem precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que os servidores sejam mantidos ou reintegrados. Isso é no Brasil inteiro...
Então há esperança.
Aras - Eu tenho esperança que a justiça seja feita. A gente compreende que juridicamente o direito deles é efetivo. Estamos lutando por isso. Pode ser para agora ou para depois. Mas a nossa luta vai se efetivar. Vamos vencer. A gente não pode mensurar tempo, mas acredito que muito em breve vamos conseguir esse reingresso, essa reintegração.